Emprestas que Administram Metrô Condenadas por dano moral

Uma passageira foi pisoteada num metrô de São Paulo após correria, empurrões devido à falsa notícia de tiroteio ocasionado por um barulho devido a queda de um equipamento posicionado de forma errada pelas administradoras do metrô.

A passageira sofreu escoriações e teve que fazer tratamento fisioterápico.

Por conta da cláusula prevista nos contratos de transporte, a denominada cláusula de incolumidade, pela qual o passageiro tem o direito de ser conduzido são e salvo ao local de destino (artigo 734 do Código Civil, e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor), a concessionária da linha do metrô teve que indenizar a passageira desembolsando verba indenizatória no montante de R$ 15.000,00.

Fonte: Processo n. 1004021-39.2014.8.26.0704 – TJ/SP.

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