Emprestas que Administram Metrô Condenadas por dano moral
Uma passageira foi pisoteada num metrô de São Paulo após correria, empurrões devido à falsa notícia de tiroteio ocasionado por um barulho devido a queda de um equipamento posicionado de forma errada pelas administradoras do metrô.
A passageira sofreu escoriações e teve que fazer tratamento fisioterápico.
Por conta da cláusula prevista nos contratos de transporte, a denominada cláusula de incolumidade, pela qual o passageiro tem o direito de ser conduzido são e salvo ao local de destino (artigo 734 do Código Civil, e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor), a concessionária da linha do metrô teve que indenizar a passageira desembolsando verba indenizatória no montante de R$ 15.000,00.
Fonte: Processo n. 1004021-39.2014.8.26.0704 – TJ/SP.