Concubina não tem direito a seguro de vida

Um homem casado civilmente mantinha relação com outra mulher. Aquela história do homem ter duas famílias. Convivendo com as duas famílias simultaneamente.

Para concubina, ele deixou um seguro de vida, rateando as cotas do seguro em 75% pra ela e 25% pro filho que teve com ela.

A viúva, a titular, a casada oficialmente, recorreu à Justiça e esta negou o pagamento do seguro à concubina, porém, o filho desta, teve seu direito preservado e recebeu sua cota do seguro.

O argumento da Justiça foi embasado no artigo 793 do Código Civil de 2002, veda que concubina seja beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado e não separado de fato.

Fonte: Process n. REsp 1391954 – STJ.

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