Dano existencial, Jornada excessiva de funcionários.

Uma garçonete ganhou R$ 5.000,00 de danos morais por realizar jornada exorbitante embarcada num navio.

Ela inicia seus trabalhos por volta das 8h e parava meia noite. Com apenas dois intervalos de 1:30h aproximadamente. Ou seja, ela vivia para trabalhar.

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização, pelo fato do excesso de trabalho, tirando da garçonete seu direito a descanso, folga, lazer, enfim, praticamente a pessoa não existia como ser humano, sendo tratada como coisa, como objeto de trabalho.

Fonte: Processo n. ação nº 0010173-74.2020.5.15.0023 – 1a Câmara do TRT de Campinas – SP.

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