Hospital Condenado a pagar danos estéticos de R$ 50.000,00.
Uma paciente desenvolveu úlceras por pressão (escaras) que ela desenvolveu por falta de movimentação no leito durante o período em que ficou internada.
Por conta da omissão, falta de cuidado por parte o hospital, que não tratou nem cuidou corretamente da paciente, sendo omisso e não mudando a paciente de posição, por exemplo, teve condenação arbitrada no montante de R$ 50.000,00 em danos estéticos e R$ 50.000,00 em danos morais.
Fonte: Processo n. AREsp 1900623 – 4a Turma do STJ.