Empresa de Ônibus condenada a Pagar R$ 500.000,00.

O Conselho Nacional de Trânsito não permite que ônibus de transporte coletivo possuam mortes na parte dianteira dos ônibus.

Porém, essa noma havia não vinha sendo aplicada numa empresa de transporte coletivo de Brasilia, causando problemas de saúde em 317 funcionários.

Motoristas e cobradores estavam adoecendo por conta do excesso de barulho. A empresa foi condenada ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00 pelo TST.

Fonte: Processo n. RR 1828-10.2012.5.10.0001.

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