Passageira consegue liminar para viajar com seu animal de estimação.
Olhe e julgue, Responde sem pensar, Rotule sem conhecer… e por aí vai.
Infelizmente nossa sociedade está assim e o motivo é dizer que o mundo está rápido, que ninguém tem tempo pra nada.
Assim ocorreu com uma mulher que está acometida de transtornos psicológicos e tecnicamente necessita de terapia assistida por animais.
Com base no laudo do profissional, ela conseguiu liminar e pôde viajar com seu animalzinho de estimação no vôo internacional, uma cachorrinha.
Os requisitos a serem cumpridos pela companhia aérea e a passageira para com o animal seriam:
– que o animal não incomode ou cause riscos aos demais passageiros (uso de coleira ou peitoral, estar limpa, com boa saúde, bom comportamento e, em caso de necessidade, usar focinheira).
Portanto, antes de reclamar, de julgar ou de apontar o dedo para quem viaja na companhia de animal, quem anda em shopping com animais, pare, pense e analise…
Talvez aquele ser humano passeando com um animal de estimação sobre ou esteja com algum problema psicológico e a sua razão de viver está na companhia desses animaizinhos.
Fonte: Processo n. 2070855-04.2022.8.26.0000 – TJ/SP.