Demissões trabalhistas de forma Irregular.

Normalmente quando o funcionário adoece ele apresenta atestado médico. Cabe à empresa conferir o atestado, se contém assinatura do médico e o código da doença.

Quando o atestado foi emitido de forma correta, a empresa não pode computar ou aplicar falta no funcionário, muito menos ameaça-lo ou demiti-lo por justa causa alegando que o funcionário abandonou o emprego.

Essa conduta é ilegal, fere a CLT, por conseguinte, fere o contrato de trabalho.

Nessa situação, o trabalhador terá direito a fazer a reversão da justa causa e ainda por cima ganhar todas as verbas trabalhistas aplicadas ao período que ficou afastado por demissão irregular.

Cabe observar possíveis direitos à indenização por dano moral, além da estabilidade por doença ocupacional.

Vai que o trabalhador ficou afastado por ter adoecido no trabalho…

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