Rescisão do Contrato de Trabalho, Assino ou não assino?
É senso comum. Todo trabalhador tem dúvida na hora de receber a sua rescisão do contrato de trabalho. Ele espera receber uma boa quantia, afinal passa um final na sua mente: dias trabalhados, horas extras, acúmulo de funções, férias antecipadas, etc.
Porém, a realidade na hora da homologação da sua rescisão ou da assinatura do seu termo de rescisão é bem diferente do que ele esperava.
Apesar do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCC ser uma espécie de recibo de pagamento das verbas trabalhistas para a empresa, não significa dizer que o trabalhador ficará impedido de procurar seus direitos futuramente.
O melhor a se fazer por parte do trabalhador é assinar a rescisão, receber aquela quantia por menor que seja, mas ao lado da assinatura da rescisão escrever de próprio punho: DECLARO QUE NÃO CONCORDO COM O VALOR RECEBIDO.
Isso significa que você não deixou de encerrar o vínculo com a empresa, assinou a rescisão e deixou claro para o patrão que não concorda com aqueles valores. Produzindo uma prova material concreta e robusta de que não concordou e trabalhou o suficiente para receber bem mais.
Portanto, declare que não concorda, não custa nada. Ele não é mais seu chefe. Não tenha medo.