Auxílio Doença Acidentário e Verbas Rescisórias.

Algumas atividades exercidas por trabalhadores exigem um grau de risco. São os casos que há o acrescimento no salário o qual denominamos de Adicional de Periculosidade.

Nos casos em que o trabalhador sofre um acidente de trabalho no exercício da sua função de risco, ele terá direito ao recebimento de auxílio doença acidentário. Ele receberá 91% da sua renda, do seu salário.

Devemos deixar claro que o cálculo levará em conta o adicional de periculosidade.

Da mesma forma quando ocorre a demissão sem justa causa desse trabalhador. Ele também terá direito às verbas rescisórias levando em consideração seu adicional de periculosidade. Ou seja, o cálculo da sua rescisão, multas, FGTS, etc, deverá ser calculado com base no seu salário integral = salário base + periculosidade.

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