Companhias Aéreas devem indenizar pela falha na logística e entrega dos bens de seus clientes.

As companhias aéreas do Brasil se reformularam e passar a fazer um trabalho de logística, uma espécie de transportadoras aéreas.

Surgiram vários nomes no mercado: Azullog, Gol log, TAM, LATAM. Enfim, todas elas passar a oferecer serviço de tráfego aéreo para entrega de mercadorias, etc.

Ocorre que infelizmente as falhas no transporte de bens e produtos afetam o bolso do consumidor que contratou o serviço.

As companhias aéreas tentam se eximir alegando que eles, clientes, deveriam ter contratado o serviço da empresa de logística da companhia aérea e não o companhia aérea em si.

Papo furado. A verdade é que elas devem se responsabilizar pelos danos causados a seus consumidores. Independe se o prejuízo foi ocasionado durante o voo ou durante a entrada da mercadoria por transporte terrestre. A responsabilidade é da empresa contratada, seja a companhia aérea em si ou uma das suas filiais ou empresas de logísticas.

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