Serás “média”, mais uma ação de marketing?
Várias empresas anunciaram a participação e assinatura do Código de Conduta dos Serviços de Telemarketing.
Vivo, Oi, Claro e Tim, as maiores operadoras de telefonia assinaram, além de outras grandes empresas do Brasil.
Mas na prática, o sentimento do consumidor não mudou, na verdade a indignação aumentou. Vejamos o motivo.
Inciso III do Artigo 4 – “Não realizar Ligações que não permitam a identificação pelos Consumidores dos códigos de acesso utilizados pela Prestadora na Ligação;”
As operadoras continuam fazendo chamadas, que não são poucas, utilizando o código da área do cliente, deixando de usar o código de identificação que permite o consumidor saber qual operadora está lhe ligando.
“Continuando, Inciso V do Artigo 4 – V – Não finalizar as Ligações abruptamente sem a identificação da Prestadora e apresentação de Ofertas;”
Diariamente os consumidores recebem chamadas de números diversos e ao atender, a ligação cai. Isso acontece várias vezes ao dia, o consumidor não consegue identificar qual empresa lhe ligou. Isso é um absurdo. Um abuso de direito, uma afronta que tira a paciência de qualquer pessoa.
Deixamos o pior para o fim, Incisos VIII e IX do artigo 4:
“VIII – Não realizar Ligações de forma insistente, limitadas a no máximo 2 (duas) chamadas efetuadas pela Prestadora e recebidas pelo mesmo terminal de acesso do consumidor no mesmo dia, salvo aquelas realizadas por solicitação ou com autorização dos consumidores, resguardadas as legislações específicas;
IX – Não realizar Ligações de forma insistente, limitadas a no máximo 15 (quinze) chamadas efetuadas pela Prestadora e recebidas pelo mesmo terminal de acesso do consumidor no mesmo mês, salvo aquelas realizadas por solicitação ou com autorização dos consumidores, resguardadas as legislações específicas;”
As operadoras só podem ligar 02 (duas) vezes ao dia, durante o mês apenas 15 vezes. Isso é brincadeira de mau gosto. O que as operadoras deveriam fazer durante 30 (trinta) dias, elas fazem em apenas um dia.
Enfim, o Código de Conduta divulgado e assinado por elas não passa de mais uma campanha de marketing, de conversa pra boi dormir, de piada de mau gosto.
A única vantagem para o consumidor será o advogado utilizar os argumentos acima como mais um tópico, mais uma argumento, mais uma teses na hora de pleitear os direitos do consumidor em juízo.
Sim, não são poucas as ações no Judiciário na busca de acabar com ligações insistentes, que atrapalham o trabalho e a vida dos consumidores.
Receber várias chamadas durante o dia das empresas de telefonia fere a sua privacidade, passa a ser um ato ilícito, um abuso de direito, fere o Código de Defesa do Consumidor e agora, rasga o Código de Conduta assinado pelas próprias empresas.
Se você recebe ligações diárias de operadoras saiba que você pode solicitar o cancelamento dessas ligações por meio do www.naomeperturbe.com.br e por meio de ação judicial no Juizado de Especiais (pequenas causas), podendo agir sozinho, com ajuda da Defensoria Pública ou de advogado especialista.