O BPC tem caráter assistencial, já diz a lei.

Uma das dúvidas frequentes entres as pessoas mais humildes e com pouco conhecimento sobre os seus direitos é exatamente essa: Se o LOAS ou BPC ou Amparo Social pode ser recebido juntamente com outro benefício. 

Vale lembrar e frisar para todos que quando se fala em LOAS, BPC e Amparo Social estamos falando da mesma coisa, do mesmo benefício. 

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS é a lei que criou o Benefício de Prestação Continuada, também chamado de Amparo Social. 

Para ter direito ao recebimento do BPC a pessoa tem que ter 65 anos (homem ou mulher), ou ter algum problema de saúde que o prejudique viver socialmente em iguais condições físicas e mentais que os outros.

Além disso, deve comprovar que sua renda per capta, ou seja, a renda familiar das pessoas que vivem sob o mesmo teto não ultrapassa 1/4 do salário mínimo, que em 2022 representa R$ 303,00. 

O beneficiário do BPD não contribui para o INSS, por se tratar de um benefício assistencial, ele não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário. 

Pensão por morte, por exemplo. Nesse caso, a pessoa vai ter que optar pelo recebimento de um ou de outro. Aparentemente a pensão por morte é mais atrativa, pois dá direito ao décimo terceiro salário, ao contrário do BPC que não paga décimo terceiro. 

Porém, deve haver cautela, digamos que o falecido tinha uma vida ativa fora do casamento e deixou um filho com outra mulher. Nesse caso o filho fora do casamento receberá a metade do benefício e a viúva além de amargar a traição receberá a outra metade. Ou seja, irá receber um valor bem abaixo do que o BPC, que nesse caso seria mais vantajoso. 

O ideal seria consultar um especialista em Previdência, um advogado que atua com Direito Previdenciário antes de tomar essa decisão. Pois há o risco e no final quem vai pagar essa conta pela escolha errada é você. 

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *