Uma dúvida recorrente das empregadas domésticas é a possibilidade ou não de receber a multa dos 40% do FGTS quando for demitida do trabalho.
Na realidade, muitas domésticas não têm conhecimento dos seus direitos, a grande maioria trabalha de maneira informal, sem carteira assinada e deixam de lado valiosos direitos já previstos na CLT.
Porém, em relação aos 40% do FGTS quando da demissão. A Lei estabelece que o empregador (a patroa ou o patrão) deve depositar mensalmente 3,2% juntamente com os 8% mensais a título de FGTS.
Esses 3,2% todo mês é uma forma de compensar a não existência dos 40% da multa do FGTS para as domésticas.