LTCAT e PPP, saiba o que é preciso para comprovar atividade especial.

Em recente decisão da Turma Nacional De Uniformização – TNU, a mesma entendeu que a mera indicação genérica de contato com hidrocarbonetos ou óleos e graxas, ainda que mineral, não é suficiente para constatar atividade especial do trabalhador.

Afirmar apenas isso num pedido de aposentadoria corresponde a uma indicação genérica, que por si só não gera condição especial. Tem que indicar, comprovar a quantificação necessária: quantitativo e qualitativo desses agentes nocivos. 

Tem que ter a especificação do hidrocarboneto, qual o óleo e qual a graxa. Tem que ter isso no PPP. 

Se o PPP for omisso nesse ponto, tem que verificar o registro ambiental que lastreou a elaboraçãoão do PPP, normalmente consta no LTCAT ou substitutivos (outras provas materiais).

O alento vem com a possibilidade do segurado ter direito a produzir provas da espécie do hidrocarboneto e da composição do óleo e da graxa. 

Ou seja, se o LTCAT for omisso, cabe prova pericial no ambiente de trabalho. 

Muitas vezes é melhor propor uma reclamação trabalhista antes de entrar com o pedido de aposentadoria, para comprovar a insalubridade laboral do trabalho exercido. 

Essa é uma análise complexa a ser feita pelo advogado do cliente. Não basta sair protocolando qualquer pedido ou qualquer recurso, deve ser feita análise rebuscada da conjuntura das provas. 

Principalmente quando há possibilidade de se realizar perícia na empresa do segurado, do trabalhador, do seu cliente. 

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