Lei n. 14.441/22 altera as formas de perícia médica do INSS.

Filas, filas, longas filas. Espera, muita espera para concessão de um benefício. Esse é o retrato do Brasil previdenciário.

Mas, no dia 05 de setembro de 2022 foi publicada a lei n. 14.441/22 que estabelece a análise da incapacidade laboral através de três formas:

I – a perícia médica tradicional, presencial, em que o trabalhador vai ao INSS e o perito faz a análise presencialmente;

II – a perícia médica remota, por vídeo conferência;

III – a análise documental dos atestados, laudos, exames, etc. Em que não há realização de perícia médica. 

Com isso, há esperança de que a longa espera pela concessão dos benefícios do INSS diminuam. 

Fica o alento, pois a esperança é última que morre.

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