Planos de Saúde e a nova Lei n. 14.454/22.
Com a chegada da Lei 14.454/22 está definitivamente derrubado o chamado “rol taxatixo” para a cobertura de planos de saúde.
As operadoras de assistência à saúde serão obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos indicados pela ANS.
A lei adotou requisitos necessários para os procedimentos que não estão contemplados na lista:
– ter eficácia, à luz das ciências da saúde,
– baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
– ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);
– ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.
Caberá sempre à ANS editar a norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.