Planos de Saúde e a nova Lei n. 14.454/22.

Com a chegada da Lei 14.454/22 está definitivamente derrubado o chamado “rol taxatixo” para a cobertura de planos de saúde. 

As operadoras de assistência à saúde serão obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos indicados pela ANS.

A lei adotou requisitos necessários para os procedimentos que não estão contemplados na lista: 

– ter eficácia, à luz das ciências da saúde, 

– baseada em evidências científicas e plano terapêutico; 

– ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); 

– ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.

Caberá sempre à ANS editar a norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.

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