Portaria do INSS passa a exigir reconhecimento facial e biométrico.
De acordo com a Portaria n. 138/2022 do INSS, os aposentados, pensionistas e todos os titulares de benefícios previdenciários terão que realizar o reconhecimento facial e biométrico para contratação de empréstimo consignado.
Além da obrigação biométrica, há limitação de 84 parcelas para o empréstimo consignado. Ficando proibido o parcelamento além dessa quantidade de meses.
Outra novidade foi que está proibido, ou seja, vedada a contratação de apólice de seguro no contrato de consignação de crédito pessoal. Portanto, não pode constar venda casada de empréstimo consignado e seguro de vida nesses consignados.
Já na contratação de cartão de cartão de crédito consignado do benefício é obrigatório contratação de auxílio funeral e seguro de vida no máximo de R$ 2.000,00.
Os cartões devem ser entregues pessoalmente ao segurado, já a apólice do seguro pode ser por meio físico ou digital.