Funcionário não pode ficar sem o plano de saúde durante o aviso prévio.
Algumas empresas disponibilizam plano de saúde para os funcionários, empregados, colaboradores, etc.
Ocorre que, em algumas situações elas cortam o plano de saúde do empregado desde o ato da assinatura do aviso prévio, porém, os trabalhadores têm direito ao plano de saúde durante o aviso prévio.
A conduta da empresa é ilegal.
Para piorar, nos casos de acidente de trabalho no período do aviso prévio, o contrato deve ser suspenso, o plano deve ser mantido até a recuperação do funcionário e o mesmo possui estabilidade de 12 meses por conta do acidente de trabalho.
Caso a empresa não cumpra com esses direitos, o trabalhador deve procurar um advogado especialista na área e fazer valer o que a CLT determina.
Veja a explicação do dr. Bruno Vaz Carvalho e aprenda quais são as possibilidades de reverter a situação.