A empresa pode responder pela conduta dos funcionários?
Um posto de combustíveis foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 por conta de uma funcionária ter agredido verbalmente um cliente.
Houve uma discursar sobre a posição na fila de clientes do posto de gasolina e a funcionária proferiu algumas palavras “carinhosas” em desfavor do cliente.
O chamou de mal educado, malandro e negro folgado.
O ocorrido entra na conta da Responsabilidade Objetiva, ou seja, a empresa responde pelos atos praticados por seus funcionários. No caso, o cliente ofendido acionou a empresa judicialmente e esta foi condenada no valor acima.
Cabe às empresas treinarem seus funcionários, orientá-los e fiscalizá-los na medida do possível. Por outro lado, funcionários mal pagos, que não são tratados da forma correta pelos seus chefes, pode descontar nos clientes.
É uma análise que deve ser feita pelas empresas e funcionários.
Fonte: processo nº 5007923-62.2021.8.24.0082.
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