O que fazer nos casos de agressões sofridas no ambiente de trabalho.

Um frentista no Estado da Bahia recebeu indenização de R$ 7.500,00 por conta de uma agressão sofrida por um cliente do posto de combustível que ficou chateado pela demora no atendimento e o agrediu com uma barra de ferro. 

Além disso, o dono da empresa começou a cobrar consideravelmente o funcionário agredido, passou a fazer reuniões, fazer cobranças desnecessárias e sem cabimento na frente de todos os funcionários, além de afirmar que ele não estava produzindo. 

O medo de novas agressões, a falta de segurança no trabalho, as cobranças indevidas pela empresa levaram o funcionário a um pico de pressão arterial. 

A Justiça do Trabalho reconheceu o caráter pedagógico ao aplicar a referida indenização. 

Nesses casos o trabalhador deve:

– registrar boletim de ocorrência; 

– solicitar uma cópia do prontuário médico;

– pedir a gravação das câmeras de segurança para comprovar a agressão;

– testemunhas;

– mensagens de textos em aplicativos, emails, demais meios que demonstrem as cobranças excessivas. 

Caso a situação se torne insustentável o trabalhador poderá pedir a sua rescisão indireta ou se for demitido, propor reclamação trabalhista para ser indenizado. 

Fonte: Processo 0000765-61.2021.5.05.0101.

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