O que fazer nos casos de agressões sofridas no ambiente de trabalho.
Um frentista no Estado da Bahia recebeu indenização de R$ 7.500,00 por conta de uma agressão sofrida por um cliente do posto de combustível que ficou chateado pela demora no atendimento e o agrediu com uma barra de ferro.
Além disso, o dono da empresa começou a cobrar consideravelmente o funcionário agredido, passou a fazer reuniões, fazer cobranças desnecessárias e sem cabimento na frente de todos os funcionários, além de afirmar que ele não estava produzindo.
O medo de novas agressões, a falta de segurança no trabalho, as cobranças indevidas pela empresa levaram o funcionário a um pico de pressão arterial.
A Justiça do Trabalho reconheceu o caráter pedagógico ao aplicar a referida indenização.
Nesses casos o trabalhador deve:
– registrar boletim de ocorrência;
– solicitar uma cópia do prontuário médico;
– pedir a gravação das câmeras de segurança para comprovar a agressão;
– testemunhas;
– mensagens de textos em aplicativos, emails, demais meios que demonstrem as cobranças excessivas.
Caso a situação se torne insustentável o trabalhador poderá pedir a sua rescisão indireta ou se for demitido, propor reclamação trabalhista para ser indenizado.
Fonte: Processo 0000765-61.2021.5.05.0101.