Faculdade não pode “vender” uma disciplina e fornecer outra.

A euforia de iniciar um curso de nível superior, se tornar acadêmico ou universitário é de encher os olhos. Ocorre que tem muito estudante que tem se prejudicado ao não ler o contrato e a matrícula do curso que estará fazendo.

Resultado disso! Muitos estudantes se deparam com um disciplina durante o semestre que no ato da matrícula, referida disciplina não fazia parte da grade curricular. 

Ocorre uma espécie de propaganda enganosa. A faculdade “vende” uma grade curricular e no mês seguinte ou semestre seguinte o acadêmico se depara com outra disciplina que não corresponde com o que foi prometido, ou melhor, vendido. 

Na prática o aluno tem direito a cursar a disciplina constante na grade curricular. Eis o passo a passo:

Protocolar reclamação ou requerimento junto à Instituição de Ensino; Enviar mensagens e emails solicitando a disponibilidade da disciplina correta.

Caso a Faculdade não resolva, o aluno não é obrigado a cursar aquele disciplina podendo ir ao encontro do Judiciário e pleitear a disponibilidade da disciplina correta e uma indenização pelo ato ilegal, pela má-fé da instituição de ensino. 

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