O passo a passo da Revisão da Vida Toda está aqui.

A Revisão da Vida Toda, ou seja, você trabalhou a vida toda?

– Você trabalhou de carteira assinada ou contribuiu para o INSS antes de julho de 1994? Antes do plano real?

Se a resposta for sim, você já tem o primeiro requisito da revisão.

– Com as novas regras da Previdência no Brasil, principalmente a partir de 26/11/1999, instituição do Fator Previdenciário, etc. Foi aberta várias possibilidades de se revisar os benefícios previdenciários.

Caso você seja uma dessas pessoas, além de ter trabalhado antes do Plano Real, você deve está inserido em outros requisitos:

– Período de Corte Temporal (Decadência): 

– A decisão do STF ocorreu em 01/12/2022, ou seja, deve-se levar em consideração o prazo dos últimos 10 anos. 

Portanto, se você recebe benefício do INSS antes de 01/12/2012, repita-se primeiro de dezembro de 2012, você está fora da possibilidade de requerer a revisão da VIDA TODA, pela aplicação da decadência de 10 anos. 

Além disso, caso você tenha recebido seu benefício do INSS após a Reforma da Previdência de 2019, você também não terá direito a fazer a Revisão da Vida Toda. Mas, caso o seu benefício tenha recebido aplicação das regras anteriores à Reforma de 2019, aí sim, você terá chance de fazer a revisão da vida toda, mesmo o benefício iniciando após a Reforma de 2019. 

– Se você recebe uma pensão por morte ou uma aposentadoria por invalidez oriunda de um auxílio doença, a data do benefício originário/inicial irá determinar o prazo da decadência. OK.

– A Revisão da vida toda requer planilha de cálculo para comprovar que o seu benefício irá aumentar com aplicação das contribuições anteriores a 01/07/1994.

– Dispensa prévio requerimento administrativo. 

Não há necessidade de requerer a revisão da vida toda administrativamente e só após o indeferimento ir para a via Judicial. O correto é pleitear a revisão no Judiciário. Logo, você precisará de um advogado especialista no tema. 

– Provas materiais e CNIS.

A dificuldade encontrada pelos trabalhadores será as provas, pois muitos salários, os antigos não estão no CNIS. Não estando no CNIS será considerado um salário mínimo.

Caso o trabalhador comprove através de carteira de trabalho, contra-cheque, RAIS, outros meios de provas, aí sim, substituirá a ausência das informações no CNIS.

– Não cabe revisão do salário família e Salário maternidade porque esses dois benefícios não são calculados com base no salário de benefício.

– Se você possui algum benefício que foi cessado nos últimos 10 (dez) anos, dentro das características acima, a tese da revisão da vida toda se aplica.

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