Plano de Saúde não pode suspender tratamento de paciente grave de forma unilateral.

Uma mulher foi indenizado pelo plano de saúde que suspendeu seu atendimento/tratamento de forma unilateral. Ou seja, sem prévio comunicado à cliente. 

Ela sofreu AVC num ônibus e teve que ser atendida imediatamente, porém, foi transferida pois o seu plano de saúde estava suspenso. 

Além do contrato de trabalho suspenso e o INSS negou o seu benefício.

Ela não havia pago os últimos 02 (d0is) meses do plano de saúde coletivo. E foi informada que o plano também seria suspenso em 05 (cinco) dias. 

Nesses casos o titular do plano deve fazer um requerimento administrativo pedindo a reativação do plano.

O requerimento pode ser por email ou por escrito, devendo solicitar o protocolo do seu pedido.

Caso o plano negue o pedido ou não responda num tempo hábil, não resta outra saída se não a busca pela Justiça no Poder Judiciário através de uma obrigação de fazer e danos morais. 

Fonte: processo nº 0703537-40.2018.8.07.0008

Assista ao vídeo do Dr. Bruno Vaz Carvalho e tire suas dúvidas.

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