Empresa de Turismo teve que pagar indenização pela discriminação com funcionários.

Há várias formas de se cobrar resultados e metas dos seus funcionários e colaboradores. Estimular a equipe, palestras, treinamentos, happy hours, etc. 

Mas, há também inúmeras formas de se praticar assédio moral, injúria racial e atos ilícitos pela conduta da empresa, chefes, gerentes e diretores com os seus funcionários.

Requisitos da prática de injúria racial e assédio moral:

– Gritar com a funcionária na frente de todos quando a mesma teve que atender uma ligação cujo teor era informando a morte de um familiar; 

– O uso do celular era proibido apenas para uma funcionária; só ela não podia utilizar o celular, os demais era liberado;

– Um funcionária grávida, não poderia fazer lanches na cozinha da empresa, muito menos encher a garrafa d’água;

– Os superiores hierárquicos praticarem comentários racistas diante de 30 funcionários ao ver a funcionária comer banana;

– Os donos da empresa se omitirem ao tomarem conhecimento de condutas racistas e homofóbicas;

– injúria racial, discriminação por opção sexual, opressão aos funcionários, omissão dos líderes e proprietários, predominância de um ambiente de trabalho hostil. 

A soma desses requisitos levaram uma empresa a desembolsar R$ 50.000,00 de danos morais. Porém, a prática de algum desses atos podem configurar o dano moral ao trabalhador. 

Fonte: Processo: RR-11813-85.2016.5.09.0002

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