Saiba o que fazer diante do Limbo Trabalhista X Previdenciário.

As perguntas mais indesejadas pelos trabalhadores do país:

– Adoeceu no trabalho?

– Foi encaminhado para o INSS?

– O INSS disse que você está apto para o trabalho? O Benefício foi negado, cessado ou cortado?

– A empresa não lhe aceita de volta alegando que você ainda está doente?

Muito prazer, você acaba de descobrir o significado do Limbo Trabalhista X Previdenciário. Ou seja, o trabalhador adoece, a empresa o afasta ou encaminha para o INSS, que por sua vez nega o benefício do trabalhador, mandando ele voltar ao trabalho, mas ao voltar a empresa novamente diz que ele ainda está doente e o trabalhador não é readmitido.

O TEMA 300 da Turma Nacional de Uniformização – TNU publicou decisão no sentido de que o trabalhador só perde o vínculo ativo como segurado do INSS quando da rescisão do contrato de trabalho.

Portanto, o período de graça para o trabalhador só iniciará após a sua demissão/rescisão. O período em que ele se encontra afastado do trabalho, como o período do Limbo Trabalhista X Previdenciário significa para o INSS que ele ainda está ativo, ou seja, a empresa deverá contribuir, pagando a contribuição previdenciária do mesmo. 

Em relação à doença em sim, caso seja ocupacional, uma vez comprovado o acidente de trabalho, o trabalhador terá direito a indenização, estabilidade provisória e demais verbas trabalhistas. 

O ideal seria procurar orientação jurídica, advogado especialista no assunto para se resguardar. 

Trabalhador, nesse caso, você é o patinho feio da história.

Quando isso ocorrer, quando você se encontra diante do LIMBO, é chegada a hora de procurar um advogado. 

Assista ao vídeo na íntegra do Dr. Bruno Vaz Carvalho e tire suas dúvidas:

https://youtube.com/shorts/5gqqEqG6nLs?feature=share

Fonte: TNU, Tem 300.

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