Empresa foi condenada por dispensa discriminatória.

Uma empresa de Florianópolis foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 por deixar de contratar uma mulher transgênero alegando que estava impossibilitada de registrar o nome social no sistema interno da empresa. 

A candidata a vaga teria participado do processo seletivo, passado por 03 (três) etapas, inclusive entrevista e já havia sido contratada verbalmente. Porém, no ato da entrega dos documentos, quando descobriram que ela era mulher transgênero, deram essa desculpa e dispensaram a mesma. 

Princípios Constitucionais da Dignidade da pessoa humana, além de outros foram feridos no caso em tela. 

Caso você tenha sofrido algum tipo de discriminação no trabalho ou no momento da seleção da vaga de emprego, sabia que vocês podem ser indenizados como no caso acima.

Guardem todas as provas que conseguirem organizar durante o processo seletivo, entrevistas, emails, conversas em aplicativos, testemunhas. 

Registrem Boletim de Ocorrência e procurem um advogado para calcular sua indenização. 

Em média, o brasileiro consegue um novo emprego em 14 (quatorze) meses, ou seja, sua indenização pode seguir essa base. 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/12/ea2543fc-destaques.ghtml

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Assista ao vídeo do Dr. Bruno Vaz Carvalho sobre os detalhes do caso.

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