Dois bicudos não se bicam.

Uma mulher do Rio Grande do Sul pleiteou na Justiça o recebimento das parcelas do auxílio emergencial tendo em vista o Governo Federal ter negado o seu pedido administrativo.

Ocorre que o seu pedido foi negado justamente pelo fato dela estar recebendo as parcelas do seguro desemprego no momento do pedido do Auxílio.

A Justiça Federal negou o pedido dela fundamentando que o recebimento de seguro desemprego impede o acúmulo com o auxílio emergencial. Que no mês imediatamente posterior à última parcela do seguro desemprego ela conseguiria receber as parcelas remanescentes do auxílio emergencial. 

O mesmo ocorre quando o trabalhador consegue o novo emprego e assina sua carteira de trabalho, as parcelas do seguro desemprego serão cessadas imediatamente a partir da assinatura da CTPS, da vigência do novo contrato de trabalho.

Fonte: TRF 4a Região.

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