Cobrança de dívida prescrita é ilegal, mas não gera dano moral.

O tão famoso e falado SERASA LIMPA NOME está na boca do consumidor brasileiro. 

Também podera, o brasileiro é um povo endividado, quase 40% da população está com o nome sujo. Com base na matéria feita pelo correio brasiliense.

Ocorre que muitos brasileiros estão assustados, preocupados e temerosos com a invasão da privacidade dos seus dados. O fato é que diariamente existe algum brasileiro consultado seu nome/cpf no site, aplicativo ou sistema do Serasa limpa nome.

Ao consultar o seu CPF as pessoas constatam a existência de dívidas prescritas. O que significa dívida prescrita, como saber ou descobrir que minha dívida está prescrita?

É simples, basta contar 05 (cinco) anos da data da dívida, se a dívida estiver dentro dos 05 (cinco) anos, a cobrança é legal/correta. Se a dívida estiver com prazo superior a cinco anos, a dívida é ilegal/incorreta.

O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP publicou o ENUNCIADO 11 e a tese postada foi a seguinte: 

“A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma ‘Serasa Limpa Nome’ ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score”.

O entendimento é: “o portal Serasa Limpa Nome não configura meio de cobrança ou de restrição de crédito”.

Mas, nos casos em que o consumidor comprovar que houve divulgação daquela pendência para terceiros ou houve alteração no sistema de p pontuação de créditos, ou seja, houve diminuição da pontuação do seu ocorre, aí sim, estará comprovado o ato ilícito passível de dano moral.

Portanto, Caso você tiver com seu nome/cpf no SERASA LIMPA NOME, será necessário comprovar que aquela informação foi repassada para terceiros (banco, loja de departamento, etc,) ou que a sua pontuação do ocorre caiu.

Caso consiga comprovar essa situação, você será indenizado, Caso contrário, apesar de cobrança prescrita ser ilegal, não há que se falar em dano moral. 

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Fonte: Enunciado n. TJ-SP.

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