Aprenda a se livrar de cobranças e condutas indevidas e ser indenizado.

O que não falta no mundo hoje é acesso à informação. Somos inundados diariamente por várias e várias informações e também dispomos de vários meios de consulta e informações. 

Infelizmente, o consumidor não é muito afeito a ler contratos e leis. Por conta disso, as grandes empresas nadam de braçadas impondo várias cláusulas abusivas e condutas ilegais em desfavor do consumidor.

Sem mais delongas, caso você se depare com uma dessas condutas, saiba que você está sendo prejudicado e tem direitos a pleitear perante as operadoras de telefonia. Vejamos:

– A cobrança de taxa de visita técnica quando há ausência dessa informação no contrato assinado pelo consumidor; 

– Cobranças indevidas de valores ou aumentos automáticos que não foram negociados ou autorizados pelo consumidor;

– A inserção irregular do nome de clientes no serviço de proteção ao crédito, leia-se SPC ou SERASA;

– Divulgar propaganda enganosa sem cumprir o que foi apresentado e prometido ao consumidor;

– A ocorrência vazamento de dados de cadastrais dos clientes para terceiros, sem prévia autorização do consumidor.

A prática dessas condutas enseja dano moral. O consumidor será indenizado por ser vítima de uma dessas condutas. Não há necessidade da prática de todas as condutas. Basta a realização de apenas uma delas. 

Foi o que ocorreu no processo nº 1013104-14.2022.8.26.0053 – TJ/SP em que a operadora de telefonia foi condenada a pagar uma multa milionária.

Fonte: Processo n. apelação nº 1013104-14.2022.8.26.0053 – TJ/SP.

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