Valor da multa imposta a funcionário que “perturbar” trabalhador de férias.
Imagina você entrar de férias para gozar da liberdade de optar por viajar, dormir muito, não ligar o computador, não abrir o notebook, não visualizar o whatsapp e os telegram e os grupos de trabalho da empresa…
Maravilha não é!?
Agora imagina se algum colega de trabalho tentasse furar suas férias enviando mensagens, áudios e demandas para você responder e saber que eles serão multados por esse tipo de conduta. Isso seria perfeito não acha!?
Infelizmente esse caso não ocorreu no Brasil. Trata-se de uma empresa Indiana que impõe o pagamento de multa no valor de US$ 1,2 dólares, em média R$ 6.200,00 ao funcionário que “perturbar”o colega de trabalho que está de férias.
Mas a CLT e a jurisprudência estabelece multas e indenizações para empresas que não respeitam o horário de descanso e as férias dos funcionários.
O pagamento de férias em dobro, horas extras e indenizações são predominantes na jurisprudência do TST e dos Tribunais Regionais de Trabalho do Brasil.
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