Valor da multa imposta a funcionário que “perturbar” trabalhador de férias.

Imagina você entrar de férias para gozar da liberdade de optar por viajar, dormir muito, não ligar o computador, não abrir o notebook, não visualizar o whatsapp e os telegram e os grupos de trabalho da empresa…

Maravilha não é!?

Agora imagina se algum colega de trabalho tentasse furar suas férias enviando mensagens, áudios e demandas para você responder e saber que eles serão multados por esse tipo de conduta. Isso seria perfeito não acha!?

Infelizmente esse caso não ocorreu no Brasil. Trata-se de uma empresa Indiana que impõe o pagamento de multa no valor de US$ 1,2 dólares, em média R$ 6.200,00 ao funcionário que “perturbar”o colega de trabalho que está de férias. 

Mas a CLT e a jurisprudência estabelece multas e indenizações para empresas que não respeitam o horário de descanso e as férias dos funcionários. 

O pagamento de férias em dobro, horas extras e indenizações são predominantes na jurisprudência do TST e dos Tribunais Regionais de Trabalho do Brasil.

Quer calcular o valor das suas férias? Clique no link: https://pages.vazcarvalhoadvogados.com.br/verbas-trabalhistas

Fonte: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2023/01/11/empresa-multa-em-r-6-mil-funcionarios-que-pertur…

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *