Saiba qual a sua colocação se você é trabalhador ou outro tipo de credor.
O ano de 2023 para o mundo empresarial começou frenético. Com o recente anúncio do rombo de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) das Lojas Americanas muita gente balançou.
A sensação de quem é credor de alguma empresa em saber que corre o risco de não receber o que lhe é devido é desesperador.
No Brasil, existe legislação específica em relação à preferência dos credores contra empresas que quebram, ou seja, que entram em recuperação judicial.
Nos termos do Artigo 83 da lei 11.101/2005:
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
II – os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
III – os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;
(…)
VI – os créditos quirografários …
Portanto, a Lei estabelece que os trabalhadores têm preferência em relação aos demais credores. Eles são seguidos pelos credores de dívidas reais (financiamento imobiliário) e as dívidas Tributárias do Governo. Por último são os credores quirografários, os quais não possuem regalias ou prioridades em relação aos outros.
Fonte: Valor Econômico e Lei n. 11.101/05.
Assista ao vídeo explicativo do Dr. Bruno Vaz Carvalho:
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