Entenda o que pode e o que não pode ser cobrado no mundo acadêmico.

Primeiro ponto a ser esclarecido para o estudante, acadêmico ou universitário: o DIPLOMA só poderá ser expedido ou emitido após a Colocação de Grau do aluno. 

Para que o diploma seja expedido, de fato, a colocação de grau tem que ocorrer. 

Conforme preceitua a Portaria nº 1095, de 25 de outubro de 2018, do Ministério da Educação – MEC, que preceitua sobre a disposição e o registro de diplomas de curso superior de graduação, estabelecendo que: 

– para terminar oficialmente o curso, ou seja, receber seu diploma, o aluno deve colar grau.

Surge então a dúvida: A Universidade pode cobrar por uma TAXA DE COLAÇÃO DE GRAU? 

Sim! A Universidade pode realizar essa cobrança. Isso compete ao regimento interno de cada instituição.

A colação de grau pode ser cobrada, então o ideal é consultar o regimento interno da instituição ou procurar o setor responsável para se informar. 

Cade destacar que, o aluno, desde o início do curso, deve ficar atento ao regimento interno da instituição de ensino que ele acaba de adentrar, para que não corra o risco de ser surpreendido negativamente.

O Aluno tem como receber o Diploma SEM COLAR GRAU?

Não! Apenas quando ele cola grau o formando tem direito a receber seu diploma.

A Universidade pode cobrar pela emissão do Diploma?

Não! Conforme o artigo 32, da Portaria Normativa nº 40/2007 a expedição do diploma está inclusa nos serviços educacionais prestados pela instituição. 

O diploma só pode ter custo se o aluno optar pelo documento com papel ou decoração especial.

A cobrança da taxa de diploma é reconhecida como prática abusiva pela jurisprudência amplamente consolidada.

A Faculdade pode cobrar TAXA PARA FORNECER HISTÓRICO ou CONTEÚDO PROGRAMÁTICO para fins de TRANSFERÊNCIA do Estudante para outra Instituição de Ensino?

Em regra isso não pode ser feito. O que prevalece é regra de que as Instituições de Ensino não podem cobrar pela expedição, em primeira via, de documentos que servem para comprovar a situação acadêmica dos alunos. 

Porém, algumas universidades colocam isso em cláusulas contratuais. Mas, a jurisprudência predominante é no sentido de que essas cláusulas acabam sendo anuladas pela Justiça, após propositura de ação judicial do aluno.

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