Entenda o que pode e o que não pode ser cobrado no mundo acadêmico.
Primeiro ponto a ser esclarecido para o estudante, acadêmico ou universitário: o DIPLOMA só poderá ser expedido ou emitido após a Colocação de Grau do aluno.
Para que o diploma seja expedido, de fato, a colocação de grau tem que ocorrer.
Conforme preceitua a Portaria nº 1095, de 25 de outubro de 2018, do Ministério da Educação – MEC, que preceitua sobre a disposição e o registro de diplomas de curso superior de graduação, estabelecendo que:
– para terminar oficialmente o curso, ou seja, receber seu diploma, o aluno deve colar grau.
Surge então a dúvida: A Universidade pode cobrar por uma TAXA DE COLAÇÃO DE GRAU?
Sim! A Universidade pode realizar essa cobrança. Isso compete ao regimento interno de cada instituição.
A colação de grau pode ser cobrada, então o ideal é consultar o regimento interno da instituição ou procurar o setor responsável para se informar.
Cade destacar que, o aluno, desde o início do curso, deve ficar atento ao regimento interno da instituição de ensino que ele acaba de adentrar, para que não corra o risco de ser surpreendido negativamente.
O Aluno tem como receber o Diploma SEM COLAR GRAU?
Não! Apenas quando ele cola grau o formando tem direito a receber seu diploma.
A Universidade pode cobrar pela emissão do Diploma?
Não! Conforme o artigo 32, da Portaria Normativa nº 40/2007 a expedição do diploma está inclusa nos serviços educacionais prestados pela instituição.
O diploma só pode ter custo se o aluno optar pelo documento com papel ou decoração especial.
A cobrança da taxa de diploma é reconhecida como prática abusiva pela jurisprudência amplamente consolidada.
A Faculdade pode cobrar TAXA PARA FORNECER HISTÓRICO ou CONTEÚDO PROGRAMÁTICO para fins de TRANSFERÊNCIA do Estudante para outra Instituição de Ensino?
Em regra isso não pode ser feito. O que prevalece é regra de que as Instituições de Ensino não podem cobrar pela expedição, em primeira via, de documentos que servem para comprovar a situação acadêmica dos alunos.
Porém, algumas universidades colocam isso em cláusulas contratuais. Mas, a jurisprudência predominante é no sentido de que essas cláusulas acabam sendo anuladas pela Justiça, após propositura de ação judicial do aluno.
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