Saiba Como Utilizar processo trabalhista como prova para sua aposentadoria.
O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, no final de 2022, firmou entendimento no sentido de que um processo trabalhista, ou melhor, uma sentença de um juiz trabalhista homologando um acordo entre empresa e empregado só terá validade para fins de provas junto ao INSS, caso o processo contenha inícios comprobatórios do trabalho realizado.
Isso significa dizer que, se o processo trabalhista não contiver provas materiais, documentos, etc, ele não poderá ser utilizado como início de prova para o benefício de aposentadoria requerido pelo trabalhador junto ao INSS.
Agora, caso o processo contenha, contra cheques, assinatura de carteira de trabalho, depósitos de FGTS, além de depoimentos testemunhais. Esse acordo trabalhista será aceito pelo INSS ou no processo contra o INSS.
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Fonte: Processo n. 5004639-44.2012.4.04.7004/PR