Saiba como resolver esse problema e ser indenizado.
Com base no entendimento da Justiça de São Paulo, a UBER não pode descredenciar automaticamente um motorista sem motivo relevante.
De acordo com a decisão, a UBER feriu o princípio da boa-fé contratual, além de ter praticado abuso de Direito que é amplamente proibido pela Constituição Federal (inciso LV do art. 5o) e do artigo 57 do Código Civil.
Por conta disso, a UBER foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10.000,00 pelo descredenciamento sem motivo relevante do motorista.
Fonte Processo 1072953-07.2021.8.26.0002 – TJ/SP.
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