A Lei é clara e para todos. Em se tratando de animais, os primeiros a respeitar as normas jurídicas é o Poder Público. 

Portanto, Estados e Municípios deve garantir a proteção dos animais.

Os casos de omissão do Poder Público em deixar o mundo pet, por exemplo, cachorros e gatos em situação vulnerável, de risco e crueldade e passível de indenização.

Além disso, toda a coletividade, ou seja, eu e você, devemos cuidar corretamente dos nossos bichinhos e respeitar os bichinhos dos outros. 

O mundo pet, composto também por empresas e profissionais de saúde também devem contribuir para a preservação dos animais. 

Qualquer membro desses pilares, Governo, Empresas e o cidadão comum, podem praticar crime e correr o risco de arcar com o pagamento de indenizações, sanções cíveis e criminais. 

Devemos evitar ao máximo submeter cachorros e gatos a risco de vida, extinção, crueldade, maus-tratos extremos, fome, sede, doenças, higiene, brigas, mortes cruéis e abandono pelo tutor. 

Nosso Ordenamento Jurídico é bastante rígido, conforme dispõe o inciso VII do §1º do artigo 225 da Constituição e o artigo 32 da Lei n. 9.605/98

O exemplo do Processo 0828043-91.2019.8.10.0001 demonstra a seriedade do tema. O Município de São Luis foi condenado ao pagamento de indenização/multa no valor de R$ 50.000,00. 

Seu bichinho foi maltratado no pet shop? Seu cachorro ou gato morreu ou foi maltratado? Quer ser indenizado?

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