Um homem foi vítima de violenta agressão e tortura por guardas municipais de um Município do Estado de São Paulo.
Ao sair da residência de um familiar, ele foi levado pelos guardas para um terreno baldio e sofreu agressões físicas e psicológicas.
Inconformado, buscou Justiça e recebeu indenização no valor de R$ 30.000,00 do Município de São Pedro – SP.
A Justiça entendeu que nesses casos, o dano moral de quem sofre tortura e violenta agressão é presumido.
Foi vítima de tortura por quem deveria lhe proteger?
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Fonte: Processo 1001247-95.2020.8.26.0584 TJ/SP.