Companhia aérea GOL foi condenada ao pagamento de indenização por omissão no tratamento de uma passageira menor.

Devido a uma conexão, os passageiros foram destinados ao aeroporto de Recife – PE. Local diferente do destino final, que seria na Paraíba.

Após 5:30h de espera, uma criança de apenas 03 anos de idade na época, não recebeu cuidados necessários pela Cia. Aérea e os pais da criança nada puderam fazer. Pois sequer havia acentos na sala de espera que eles foram “alojados”.

A Gol não conseguiu comprovar que prestou os cuidados necessários aos passageiros, especialmente à criança de 03 anos.

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Fonte: Processo 0810062-74.2020.8.15.0001.

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