A remuneração mensal extra contábil, também denominada extra folha ou extra oficial, é o tão famoso e corriqueiro pagamento “por fora”.
Ou seja, a empresa que paga parte do salário do seu funcionário conforme a sua carteira de trabalho e outra parte paga “por fora”, para diminuir sua
carga trabalhista. Com isso, temporariamente a empresa economiza com: – férias, 13o salário, horas extras, descanso semanal remunerado, FGTS e INSS. Pois recolhe os impostos apenas no que consta na Carteira de Trabalho – CTPS do empregado.
Porém, caso o funcionário procure seus direitos, a empresa terá que pagar com juros e multas todos os valores não recolhidos equivalente ao valor do salário pagos “por fora”.
É o famoso barato que sai caro. Um dia a “casa cai”.
Recebia salário “por fora” e foi demitido?
A empresa deverá efetuar o pagamento dos reflexos do salário “oficial” em aviso prévio, férias, 13º salário e descanso semanal remunerado, além das horas extras e dos pagamentos que envolvem o recolhimento do FGTS.
Recebia salário “por fora” e foi demitido?
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Processo 0011152-66.2020.5.18.0083 – TRT/GO.