Um trabalhador passou mais de 02 (dois) anos seguidos trabalhando sem o recebimento de salário.
Além disso, ele morava na propriedade rural do patrão, que inclusive deixou cortar a energia do local.
Para sobreviver, o trabalhador necessitava da ajuda de terceiros, pois foi deixado à própria sorte.
Tal situação caracteriza-se como trabalho análogo à escravidão, conforme Instrução Normativa n. 91/2011.
A Justiça de São Paulo, TRT-SP, condenou o patrão ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais, além de aplicar a rescisão indireta do empregado que teve direito ao recebimento de todas as suas verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias.
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