Um trabalhador passou mais de 02 (dois) anos seguidos trabalhando sem o recebimento de salário.

Além disso, ele morava na propriedade rural do patrão, que inclusive deixou cortar a energia do local.

Para sobreviver, o trabalhador necessitava da ajuda de terceiros, pois foi deixado à própria sorte.

Tal situação caracteriza-se como trabalho análogo à escravidão, conforme Instrução Normativa n. 91/2011.

A Justiça de São Paulo, TRT-SP, condenou o patrão ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais, além de aplicar a rescisão indireta do empregado que teve direito ao recebimento de todas as suas verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias.

Você trabalhou por algum período sem receber salário?

Conheça a Vaz Carvalho Advogados. Especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Consumidor.

Fale conosco:

https://pages.vazcarvalhoadvogados.com.br/direito-trabalhista

dicas #vazcarvalhoadvogados #clt #inss #cdc #trabalhista #previdenciário #consumidor

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *