O diagnóstico do médico veterinário deve vir antes de qualquer realização de procedimento cirúrgico num animal.

O antes, durante e depois da realização de procedimento de castração carecem de observação e tratamento clínico.

Não se castra um animal com tanta urgência. Principalmente se ele não tem condições clínicas e físicas para suportar o procedimento.

Portanto:

“A realização de procedimento cirúrgico, em especial porque eletivo e sem qualquer necessidade urgente, poderia ser melhor investigada”. 

Num processo judicial, Um animal com quadro clínico de “vômito, diarreia, prostração e dificuldade respiratória nos dias seguintes à operação, veio à óbito em decorrência de complicações de uma úlcera perfurada”.

“Embora o laudo pericial tenha atestado que a lesão não foi causada durante o procedimento, ficou provada a negligência dos veterinários antes e depois, uma vez que a cadela realizou a cirurgia muito abaixo do peso indicado e também não teve tratamento adequado depois que a tutora relatou os problemas pós-operatórios”.

A clínica e os veterinários foram condenados ao pagamento de R$ 5.000,00 pela omissão ocorrida na conduta adota com o animal morto.

Devemos evitar ao máximo submeter animais a risco de vida, extinção, crueldade, maus-tratos extremos, fome, sede, doenças, higiene, brigas, mortes cruéis e abandono pelo tutor. 

Nosso Ordenamento Jurídico é bastante rígido, conforme dispõe o inciso VII do §1º do artigo 225 da Constituição e o artigo 32 da Lei n. 9.605/98.

Seu animal adoeceu ou morreu em decorrência de castração ou procedimento cirúrgico?

Conheça a Vaz Carvalho Advogados. Especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Consumidor.

Fale conosco:

https://pages.vazcarvalhoadvogados.com.br/direito-consumidor

#dicas #vazcarvalhoadvogados #clt #inss #cdc #trabalhista #previdenciário #consumidor

Fonte: Processo 1039533-58.2020.8.26.0224 TJ-SP.

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *