Veja as Consequências trabalhistas de cada um.

Do lado do empresário, das empresas, quando o funcionário erra: 

“Existem sanções disciplinares legalmente aplicáveis pelas eventuais faltas cometidas pelo quadro de empregados (desde advertência verbal, advertência escrita, suspensão, e, nos casos mais grave, a despedida por justa causa em hipóteses do art. 482 da CLT)”.

Do lado contrário, quando a empresa age ilegalmente, o funcionário pode requerer sua rescisão indireta e receber suas verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias. Por exemplo:

“Isolar o funcionário, cercear seus direitos básicos, discriminá-lo e humilhá-lo, retirar-lo da função de origem, relegá-lo ao ostracismo, mesmo após reclamação, deixá-lo o dia todo sem exercer qualquer atividade, perante seus colegas, configura assédio moral…”

Submeter o funcionário a uma série de atos vexatórios e humilhantes, também configura assédio moral.

Na prática, cada um deve agir com base na CLT, trabalhar dignamente e ser tratado dignamente. Quando um dos dois erra, as consequências legais entram em cena.

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Fonte: Processo: 0020061-71.2023.5.04.0701

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