Existe um amplo e pacífico entendimento juridico viabilizando a Redução da Jornada de Trabalho para os pais de filhos especiais.
São Exemplos de casos especiais: TDAH (dependendo do grau), Autismo, Retardo Mental e Hiperatividade (dependendo do grau), além de outros diagnósticos médicos.
A Justiça entende que há possibilidade de redução da jornada mediante requerimento prévio ou posterior medida judicial.
A União já tem lei estabelecendo essa redução de jornada:
A Lei 13.370/2016, que alterou o §3º do artigo 98 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), assegura ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho sem a necessidade de compensação de horário.
Em relação aos Estados e Municípios, alguns possuem lei prevendo a redução, enquanto outros não.
Para os trabalhadores de carteira assinada, vinculados à CLT, há vários julgados do STJ concedendo o benefício da redução de jornada de trabalho.
Além da redução, tem que deixar claro que o filho especial, também terá direito aos benefícios disponíveis pelo INSS. Cabe aos pais requerer este direito.
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