O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela possibilidade do servidor público tirar férias após um período superior a dois meses de afastamento por licença médica para tratamento de saúde.

Portanto, o servidor poderá gozar suas férias após o seu retorno às atividades após o afastamento da licença médica.

Caso o município publique lei impedindo o gozo de férias após afastamento por licença médica superior a dois meses. Referia lei será tratada como inconstitucional e o servidor terá seu direito restabelecido.

Vejam a decisão do STF:

DIREITO DE FÉRIAS. SERVIDOR. LEI MUNICIPAL. PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS A SERVIDOR QUE GOZE DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS MESES. LIMITAÇÃO NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  1. Dispositivo de Lei Municipal que prevê a perda do direito de férias de servidor que goza, no seu período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica contraria o disposto nos artigos 7º, XVII e 39, § 3º da Constituição da Republica.
    No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988”.

Referida decisão teve repercussão geral, ou seja, é válida em todo território nacional.

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