Ingerir alimentos estragados ou vencidos podem causar graves danos ao consumidor.

Recentemente, novos casos de VACA LOUCA foram registrados nos frigoríficos do Estado do Pará.


As consequências de ingerir carne animal acometido da doença são:
desenvolvimento de encefalopatia espongiforme transmissível conhecida como variante da doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)“.

Portanto, caso você for vítima dessa contaminação, além do tratamento que a empresa terá que custear você terá direito a indenização.

Como faço para ser indenizado?

  • Guarde o recibo, nota fiscal ou até mesmo o restante da carne contaminada;
  • Entre em contrato com o frigorífico, mercantil ou supermercado que vendou a carne e faça uma reclamação formal (email, mensagens de texto, ligação com anotação do número de protocolo).
  • Faça uma denúncia para Vigilância Sanitária da sua cidade.
  • Se possível faça vídeo da carne ou alimento contaminado, caso tenha cheiro ou composição diferente de um alimento saudável.
  • Caso tenha recebido atendimento médico, peça uma declaração ou atestado médico, se comprar remédios, guarde os recibos.

Independente da resposta da empresa que vendeu a carne ou alimento estragado, procure um advogado especialista ou a Defensoria Pública da sua cidade e seja indenizado.

Conheça a Vaz Carvalho Advogados. Especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Consumidor.

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