Basta iniciar uma quadra chuvosa em qualquer lugar do Brasil que o transtorno começa:
– enchentes;
– ruas e casas alagadas;
– deslizamento ou desabamento de terra;
– desabrigados, mortos e feridos;
– prejuízos para o cidadão, suas casas e bens materiais.
Quem paga essa conta? Você?
Hoje sim. Infelizmente a grande maioria arca com o prejuízo ou fica sem nada mesmo. Deixa a chuva levar.
Mas, se você quiser isso pode mudar.
Saiba que o Estado (União, Estados e Municípios) são responsáveis pelo preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/88).
Especialmente os Municípios que devem realizar o saneamento básico e esgotamento sanitário, limpeza urbana (…), conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. (art. 2º, III e IV da Lei n. 11.445/07).
Basta acionar judicialmente o Município que você reside e ser reparado pelos danos sofridos. Os danos materiais (patrimônio) e os morais (transtornos, sofrimento, dor, ferimentos e mortes).
Como fazer isso?
Procure um advogado especialista ou a Defensoria Pública da sua cidade.
Seja indenizado.
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