Basta iniciar uma quadra chuvosa em qualquer lugar do Brasil que o transtorno começa:

– enchentes;

– ruas e casas alagadas;

– deslizamento ou desabamento de terra;

– desabrigados, mortos e feridos;

– prejuízos para o cidadão, suas casas e bens materiais. 

Quem paga essa conta? Você?

Hoje sim. Infelizmente a grande maioria arca com o prejuízo ou fica sem nada mesmo. Deixa a chuva levar. 

Mas, se você quiser isso pode mudar. 

Saiba que o Estado (União, Estados e Municípios) são responsáveis pelo preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/88).

Especialmente os Municípios que devem realizar o saneamento básico e esgotamento sanitário, limpeza urbana (…), conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. (art. 2º, III e IV da Lei n. 11.445/07).

Basta acionar judicialmente o Município que você reside e ser reparado pelos danos sofridos. Os danos materiais (patrimônio) e os morais (transtornos, sofrimento, dor, ferimentos e mortes).

Como fazer isso? 

Procure um advogado especialista ou a Defensoria Pública da sua cidade.

Seja indenizado.

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