Um dos grandes PROBLEMAS das operadoras de celular são os planos. Tem pra todo gosto. Existe o plano pré-pago, o plano controle e o plano pós pago.

E parece que o negócio é feito pra não funcionar. Para confundir a cabeça do consumidor.

Nem parece que existe o Código de Defesa do Consumidor – CDC, o dever de informação, de deixar tudo esclarecido para o consumidor, tem que desenhar mesmo.

O que ocorre na prática? Na prática? Quer saber mesmo?

A verdade é que a realidade do consumidor brasileiro no tocante aos planos de celulares está totalmente perdido. Ninguém se entende e ninguém entendo o tanto de ligações realizadas no mesmo dia pelas telefonias. Mas isso é tema para outros artigos.

Aqui iremos nos deter a um dos grandes PROBLEMAS, que são as mudanças contratuais unilaterais. Elas ocorrem quando de forma arbitrária, as operadores alteram, mudam, cancelam os contratos em vigor entre elas e o consumidor, sem aviso prévio, sem esclarecimentos para o cliente.

Devemos deixar claro que, mudanças contratuais unilaterais, como por exemplo, mudança de valor de plano ou então do tamanho do pacote de internet, geram cobranças indevidas.

Consequentemente, cobranças indevidas configuram ato ilícito, que configura reparação civil, seguida de danos materiais e morais.

E a lei? E o CDC? o que dizem sobre isso?

Conforme o artigo 51, incisos X e XIII, do CDC, são nulas as alterações feitas unilateralmente pelo fornecedor que modifiquem o preço ou o conteúdo do contrato.

Cabe ao consumidor ficar de olho na contratação para não ficar no prejuízo e pagar algo que não contratou.

Precisa de ajuda? Fale consoco:

https://pages.vazcarvalhoadvogados.com.br/direito-no-e-commerce-v2

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