No dia primeiro de novembro de 2024 foi publicada portaria conjunta do INSS com o Ministério da Previdência Social, n. 38/2023 estabelecendo que os benefícios por incapacidade temporária, vulgo auxílio doença, poderão ser prorrogados automaticamente a cada 30 dias, até 30 de abril de 2024.

Qual a intenção disso? Acabar com a filha das perícias do INSS.

Qual o risco disso? Alguma esperto conseguir receber o benefício facilmente até o fim de abril do próximo ano e contribuir como rombo da Previdência.

A opinião se isso vai ser positivo ou não, fica por conta de vocês.

A nossa preocupação mesmo é com os trabalhadores que estão nas filas das perícias médicas. Esses, já podem requerer o seu benefício automaticamente, sem ter que esperar pela perícia. Isso mesmo, basta protocolar em um dos canais do INSS: telefone 135, presencialmente nas agências do INSS ou pelo MEU INSS.

Além disso, você poderá pedir a prorrogação do seu benefício quantos vezes necessário for, sem a necessidade de perícia médica, até a data acima, qual seja, 30 de abril de 2024.

A nosso opinião em relação a isso? Que o bem prevaleça. Que o trabalhador doente, necessitado, consiga receber o seu benefício e viver com o mínimo de dignidade. Aos espertos que tentarão burlar a portaria para receber o benefício até abril de 2024, que seja feita a justiça aqui na terra e nos céus. Amém.

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