Veja bem! O que não falta na maioria dos fins de contratos de trabalho entre empresários e funcionários é um clima pesado, estressante, repleto de mágoas e descontentamentos.
Infelizmente é o que ocorre na grande maioria das rescisões trabalhistas por todo o Brasil.

E claro que o período de trabalho durante o aviso prévio não seria diferente. Um já sabe que foi demitiu o outro não ver a hora do terminar o aviso e se livrar do funcionário.

Conclusão de tudo isso: não são poucos os erros e ilegalidades cometidas durante o trabalho no aviso prévio.

Para não deixar dúvidas, vamos destacar as formas corretas que devem ser cumpridas por ambas as partes. É direito do trabalhador escolher entre:

  • Duas horas a menos de trabalho durante os 30 dias;
  • Ou a diminuição de 7 dias de trabalho durante o aviso, sem redução de horas trabalhadas.

Caso a empresa não cumpra o acordado, o funcionário terá direito a:

1) salário do mês do aviso prévio trabalhado
2) horas extras
3) aviso prévio indenizado

E o empregado pode fazer horas extras durante o aviso prévio? Sim, desde que seja pactuado entre patrão e empregado e devidamente pago ao trabalhador no final do contrato, juntamente com a sua rescisão.

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