O brasileiro ama automóveis. Atualmente, possuir um veículo tem sido fonte de renda pra muita gente. Além de ser uma paixão nacional, acaba também sendo um meio de vida.
Dito isto, o que fazer quando o carro que você acabou de comprar deu defeito ou pouco meses após a venda, você descobrir um vício oculto, um problema que impossibilite o uso do automóvel?
Para piorar, o que fazer com o financiamento de um veículo que você não está usando, pois ele está no conserto e você se vê na obrigação de continuar pagando as parcelas de algo que não utiliza?
Calma gente. Nem tudo está perdido.
Aprenda o seguinte: existe garantia contratual e garantia legal. A primeira é o prazo dado pela concessionária para resolver qualquer problema no veículo. A segunda é o prazo dado pelo Código de Defesa do Conumidor – CDC, que no caso de veículo, por ser um bem durável, o consumidor tem o prazo de 90 dias a contar da data que descobriu o defeito oculto para acionar a garantia e fazer com que a concessionária resolva o problema.
Portanto, nos casos que a concessionária não resolver o problema ou se negar a resolver, você terá o direito de pedir o cancelamento do financiamento, devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente. Uma indenização pelo desvio produtivo (tempo útil do consumidor), tempo que você gastou para resolver o seu problema e foi em vão.
Por fim, se você ficou no prejuízo todo o tempo que o carro ficou parado no conserto, ou seja, você deixou de lucrar com o seu instrumento de trabalho (automóvel), caso tenha provas concretas, poderá receber lucros cessantes de todo esse período.
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