As eleições municipais que ocorreram em todo o Brasil no ano de 2024 ainda tem dado o que falar. Com a posse dos novos prefeitos muita gente tem perdido o sono com receio de ser demitido ou de não ter o seu contrato renovado. Infelizmente muita gente possui vínculo precário com os municípios, ou seja, não são servidores públicos concursados e trabalham de forma temporária, contratada ou terceirizada. Nesses casos, os funcionários e funcionárias terceirizados possuem os mesmos direitos trabalhistas como se tivessem sido contratados por uma empresa privada. Vejamos quais são esses direitos. DIREITOS do trabalhador contratado ou terceirizado pelo município:- saldo de salário;- férias integrais/proporcionais;- décimo terceiro salário;- insalubridade ou periculosidade;- horas extras;- fgts, etc. Além do mais, caso sejam contratos temporários que são renovados ano após ano, também poderá ganhar o FGTS. Vai depender do caso concreto, que deve ser analisado individualmente.Outra informação importante: a responsabilidade será solidária, ou seja, tanto a empresa terceirizada como o município serão responsáveis solidariamente para o cumprimento do pagamento dos direitos trabalhistas. Caso o município tenha que pagar a dívida por conta da empresa terceirizada ter fechado ou “quebrado”, o funcionário receberá o seus direitos através de precatório. Vai demorar mais um pouquinho, mas ele receberá sim, com juros e correção.
Vídeo completo e explicativo no link abaixo. Assitam:
https://www.youtube.com/live/gsOQd503gE8?si=CVj-E6Va5xAya_D1